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O que clínicas médicas e odontológicas devem fazer para ficar em conformidade com a LGPD

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    Admin
  • 4 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

O que clínicas médicas e odontológicas devem fazer para ficar em conformidade com a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem gerado muitas dúvidas desde que foi sancionada pelo governo federal. Existem muitas preocupações e falta de entendimento sobre a LGPD em relação as práticas em clínicas médicas e odontológicas que lidam, especialmente, com as chamadas informações sensíveis de seus pacientes.


O maior objetivo agora é adequar cada clínica às normas da LGPD para garantir que os dados pessoais dos seus pacientes possam coletados, guardados, manipulados e distribuídos dentro das premissas que a lei regula.


Para isso, existem diversas atividades muito importantes que as clínicas médicas e odontológicas necessitam realizar para se adequarem à LGPD. O primeiro passo é preciso denominar uma pessoa na clínica responsáel pela guarda e segurança dos dados coletados dos pacientes para garantir que as regras da LGPD sejam seguidas. Essa pessoa pode ser o gerente em caso de clínicas maiores, ou mesmo uma recepcionista bem orientada.


O guardão dos dados é que deverá responder às solicitações dos proprietarios dos dados, ou seja, dos pacientes, garantindo a conformidade com a LGPD e monitorando todas as ações de processamento de dados pessoais dos paientes na clínica.


Além do mais, as clínicas médicas e odontológicas necssitam fazer uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD), conforme determina a lei, mesmo antes de fazr a coleta e o processamento de dados pessoais dos pacientes. Essa atividade identifica os riscos e as potenciais vulnerabilidades que possam vir a a afetar a segurança e privacidade dos dados pessoais dos pacientes, para além de ajuda a estabelecer medidas de segurança e privacidade para minimizar esses riscos em potencial.


As clínicas médicas e odontológicas também necessitam obter o consentimento explícito e por escrito dos seus pacientes antes mesmo de iniciar a coleta e o manipulação dos dados destes. Esse consentimento explicito do paciente o precisa ser claro e de total conhecimento do pacente, garantindo que os mesmos possam retirar seu consentimento a qualquer tempo.


Além disso, é primordial que as clínicas médicas e odontológicas adotem medidas que visem garantir a segurança de dados objetivando a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados dos seus pacientes, como implementar a criptografar os dados, criar barreiras de tecnologia como firewalls e ter uma política eficaz de backup de dados dos sistemas.


As clínicas médicas e odontológicas precisam registar toda e qualquer manipulação dos dados dos seus pacientes.


Finalmente, é de vital importância que as clínicas médicas e odontológicas criem e estabeleçam políticas objetivas de privacidade de dados que sejam transparentes para informar aos seus pacientes como os seus dados pessoais serão coletados, processados e compartilhados pela clínica.


Resumindo, a LGPD é um marco importante no arcobouço jurídico brasileiro no tocando ao tratamento de dados pessoais e afeta diretamente a forma como clínicas médicas e odontológicas maipulam dados dos pacientes, necessitando se adequarem a lei para evitar qualquer tipo de problema legal.

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